segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Presidente da Abenfo-BA estava presente na posse da Abenfo do Espírito Santo.

"Tomou posse na tarde desta sexta-feira (04) a nova diretoria da seccional da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo) do Espírito Santo. A cerimônia ocorreu durante o 16ª Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCEnf), realizado na cidade Serra, região metropolitana de Vitória.
Dirigida pelo presidente nacional da associação, Herdy Alves, a cerimônia contou a presença de presidentes das demais seccionais, da presidente do Coren-BA, Maria Luísa de Castro, do presidente do Coren-ES, Antonio José Coutinho e da conselheira federal e membro da Comissão de Saúde da Mulher do Cofen, Maria de Fátima Sampaio.
 
A presidente Maria Luísa foi convidada a compartilhar as ações que o Coren-BA tem desenvolvido em torno da Saúde da Mulher. Maria Luísa explicou que o tema é prioridade para atual gestão da autarquia. “Através do acolhimento que tivemos dos representantes da Rede Cegonha na Bahia no Colegiado de Maternidades, da parceria com a Abenfo e do alinhamento com a ABEn, o Coren-BA tem mantido representações importantes em grupos de trabalho e comissões relacionadas a saúde da mulher e do recém nascido, a exemplo do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê Estadual de Mortalidade Materna”.

Maria Luísa falou também da responsabilidade da enfermagem no combate a transmissão da sífilis congênita, através da administração da penicilina. “O Coren-BA tem respaldado os profissionais do estado para assumirem essa responsabilidade. Publicamos uma nota técnica no ano passado e esse ano, em parceria com o Cremeb, iremos publicar conjuntamente uma outra com orientações aos inscritos nos dois Conselhos, incentivando-os a assumirem esse protagonismo no combate ao aumento dos casos da doença na Bahia”. O Coren-BA mantêm também parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau) do Ministério Público Estadual, com a  Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis (SBDST-Bahia)  e com o Programa Estadual de DST.

A presidente da Abenfo-BA, enfermeira Rita Calfa, falou do apoio que tem recebido do Coren-BA para o desenvolvimento das atividades da associação. “Precisamos focar na formação e, através do apoio do Coren, estamos com um programa de capacitação pronto, aguardando apenas a definição de datas, além de um plano de ações com foco da enfermagem obstétrica”.

A presidente empossada da Abenfo-ES, falou da importância desse compartilhamento de experiências com as demais seccionais. O presidente Herdyr Alves encerrou a sessão de posse agradecendo às enfermeiras capixabas pela disposição em colaborar para o fortalecimento da enfermagem obstétrica no país."

 http://ba.corens.portalcofen.gov.br/diretoria-da-abenfo-es-e-empossada_4801.html

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO Nº 388, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011:Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, do acesso venoso, via cateterismo umbilical.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO Nº 388, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011


Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, do
acesso venoso, via cateterismo umbilical.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução
Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000,
CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alínea "m", da Lei
nº 7.498, de 25 de junho de 1986, segundo o qual o Enfermeiro
exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente,
a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade
de tomar decisões imediatas;
CONSIDERANDO o acesso venoso, via cateterismo umbilical,
como um procedimento complexo, que demanda competência
técnica e científica em sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358, de 15 de
outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em
ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional
de Enfermagem; e
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do
PAD/Cofen nº 366/2011 e a deliberação do Plenário em sua 407ª
Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, o acesso venoso,
via cateterismo umbilical, é um procedimento privativo do
Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Parágrafo único O Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos,
competências e habilidades que garantam rigor técnicocientífico
ao procedimento, atentando para a capacitação contínua
necessária à sua realização.
Art. 2º O procedimento a que se refere o artigo anterior deve
ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se
as determinações da Resolução Cofen nº 358 / 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULITA CORREIA FEITOSA
Presidente do Conselho
Em exercício

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

RESOLUÇÃO No- 439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO No- 439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro
do título de especialista em Enfermagem
Obstétrica e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,
CONSIDERANDO que o art. 15, da Lei nº 5.905/73, dispõe
que compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem manter atualizado
o registro cadastral de seus profissionais inscritos, e que tais
assentamentos devem retratar o perfil da população de Enfermeiros a
fim de estabelecer políticas de qualificação do exercício profissional;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.498/86, inciso I,
alíneas "l' e 'm", c/c as alíneas "g", "h", "i', e "j", do inciso II, e ainda
o disposto no parágrafo único, todos do art. 11;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 94.406/87, que regulamenta
a Lei n.º 7.498/86, que preceitua em seu art. 8º, inciso I, nas alíneas
"g" e 'h", bem como no inciso II, nas alíneas "h", "i", "j", "l", "m" e
"p";
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 223/1999 que dispõe
sobre a Atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no
Ciclo Gravídico Puerperal;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 339/2008 que normatiza
a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra
nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 389/2011 que
atualiza no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
os procedimentos para registro de título de pós-graduação
Lato sensu;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.459 do Ministério da Saúde,
publicada em 24 de junho de 2011, que instituiu a Rede Cegonha
no âmbito do Sistema Único de Saúde e prevê em seu art. 10, Inciso
II, alínea "a" recursos para a construção, ampliação e reforma de
Centros de Parto Normal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 985/GM, do Ministério da
Saúde, publicada em 05 de agosto de 1999, que cria o Centro de
Parto Normal - CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o
atendimento à mulher no período gravídico puerperal, o conceitua
como uma unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de
qualidade, exclusivamente ao parto normal sem distócias, e ainda
define que nessas unidades a gerência e assistência ao parto são
realizadas exclusivamente por enfermeiras obstétricas;
CONSIDERANDO que a Área Técnica de Saúde da Mulher
do Ministério da Saúde investe na ampliação da inserção de enfermeiras
obstétricas no âmbito do SUS, de modo a contribuir para a
mudança do modelo de atenção ao parto, previsto nos rincípios e
Objetivos da Rede Cegonha;
CONSIDERANDO que com a estratégia Rede Cegonha do
Ministério da Saúde há perspectiva de aumento da demanda por
enfermeiras obstétricas qualificadas para a atenção à mulher no ciclo
gravídico-puerperal no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a fidedignidade
das informações contidas nos Bancos de Dados do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a regularidade
das inscrições dos profissionais da categoria, bem como o registro
de títulos de pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem Obstétrica
no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação do quantitativo
de Enfermeiros especialistas em Enfermagem Obstétrica, bem
como sua distribuição no território nacional, de modo a colaborar
com o planejamento das políticas de atenção à saúde da mulher, em
especial as voltadas para qualificação do modelo de atenção ao parto
e nascimento;
CONSIDERANDO que os Arts. 10 e 16, da Lei nº 5.905/73,
definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem,
e que o art. 6º, §2º, da Lei nº 12.514/2011 a instituição de
benefícios fiscais pelos conselhos profissionais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em
sua 421ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Nacional de Especialistas em
Enfermagem Obstétrica.
Art. 2º Torna obrigatório o registro de título de especialista
em Enfermagem Obstétrica emitidos por Instituições de Ensino Superior,
especialmente credenciada pelo Ministério da Educação -
MEC, ou concedidos pela Associação Brasileira de Obstetrizes e
Enfermeiros Obstetras - ABENFO, a todos os Enfermeiros Obstétricos
que atuem em serviços de atenção obstétrica e neonatal ou no
domicílio na realização de parto normal sem distócia.
§ 1º Os Enfermeiros Obstétricos que já atuam em serviços de
atenção obstétrica e neonatal ou no domicílio na realização de parto
normal sem distócia terão o período de 01 (um) ano para registrar o
título de especialista em Enfermagem Obstétrica junto ao Conselho
Regional de Enfermagem a contar da data da publicação desta Resolução.
§ 2º Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos por serviços de
atenção obstétrica e neonatal deverão dar ampla divulgação desta
Resolução entre os Enfermeiros Obstétricos, que atuem na realização
de parto normal sem distócia, garantido liberação do serviço, em um
turno, de modo a possibilitar o registro do profissional no Conselho
Regional de Enfermagem.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Enfermagem isentarão os
profissionais da cobrança de taxa pelo registro do título de especialista
em Enfermagem Obstétrica.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

A partir de 01/01/2014 o Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem será obrigatório para atuação da (o) enfermeira (o) obstetra!



A Presidente da Abenfo Bahia lembra a tod@s enfermeir@s obstetras a necessidade de registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. Dessa forma, teremos conhecimento a cerca do real número dessas profissionais no estado, assim como a garantia do exercício da especialidade dentro dos princípios éticos e legais. Comunicamos que a partir de 01/01/2014 este registro será obrigatório para atuação da (o) enfermeira (o) obstetra!

Oficina para Elaboração de Recomendações para a Formulação da Enfermagem Obstétrica




As enfermeiras obstetras Eliana Ferraz Melo e Rita Calfa Gramacho, Tesoureira  e Presidente da Abenfo respectivamente, encontram-se em Brasília participando de uma Oficina para Elaboração de Recomendações para a Formulação da Enfermagem Obstétrica. O objetivo desta oficina é estabelecer diretrizes para a formação da enfermeira obstetra, a atuação dessas profissionais nos CPN e maternidades conveniadas ao SUS. O evento está sendo promovido pela Câmara Técnica de Saúde da Mulher do COFEN com apoio dos Conselhos Regionais. Serão formados grupos de trabalho ao longo da oficina e o resultado será apresentado em plenária.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Mais Médicos: Uma Vereda Para os Nossos Grandes Sertões

O programa “Mais Médicos” está focado na necessidade de colocar médicos onde não há médicos e onde médicos não querem ir. O “Mais Médicos” não está interessado em atender as expectativas da corporação e, principalmente, de seus representantes sindicais.

O “Mais Médicos” não está fazendo competição com o mercado de trabalho dos médicos brasileiros. Antes de importar médicos, houve uma chamada para médicos brasileiros que, lamentavelmente, não prosperou. Em parte, devido a uma feroz campanha contra o programa liderada pelos líderes corporativos sindicais e de vários Conselhos Regionais de Medicina.

Após a frustração da chamada de médicos brasileiros, o programa abriu uma chamada internacional que, apesar de ter atraído médicos de vários países, não logrou ainda atingir as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Foi então que, com a interveniência da Organização Panamericana da Saúde, foi assinado o convênio com Cuba.

 
Se a campanha contra o programa já era feroz, a partir daí os sindicalistas médicos entraram numa escalada de insanidades que atingiu o seu ápice com as declarações do presidente do CRM de Minas Gerais. Disse ele que, caso tenha notícia de algum médico em exercício com diploma obtido no exterior e sem revalidação, acionará o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal para impedi-lo. Fora de si (imagino eu), disse que orientará os médicos mineiros a não cooperarem com os “sem Revalida” cubanos, caso haja algum pedido de ajuda técnica por parte desses. No meu ponto de vista, caso essa afirmativa de seu presidente seja confirmada, o CRM de Minas está sob suspeição para julgar quaisquer transgressões éticas vindouras, posto que o seu presidente está a instruir os médicos mineiros a discriminar colegas, infringindo o Código de Ética Médica. Este, em seu capítulo I (princípios fundamentais), reza que “A Medicina  é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza” (grifo meu).

Os representantes corporativos esbravejam: sem o Revalida, não dá! Digo eu: se a banca examinadora não quiser, o Dr. Pitanguy ou o Dr. Jatene não serão aprovados num exame para revalidação de diploma. Não é atoa que apenas 10% dos que tentaram revalidar seus diplomas obtidos no exterior, desde a instituição do teste, conseguiram a revalidação. Com o estado de espírito que a maioria dos meus colegas têm apresentado com relação ao “Mais Médicos”, seria uma carnificina.


No dia 23 de agosto, um artigo na Folha de São Paulo dizia que médicos são produzidos em série em Cuba, para exportação. O tom era discretamente derrisório. É verdade, médicos são produzidos em série e esta é, há décadas, a principal ferramenta para a projeção internacional de Cuba. Qual o problema? Há quem exporte soldados e armas e guerras, há quem exporte cocaína e por aí vai. Cuba exporta médicos. Nesse caso, trata-se do que, em diplomacia, se chama soft power. Tão legítimo quanto, por exemplo, a exportação de programas de ajuda realizada há décadas pela agência estatal de cooperação norte-americana USAID.
 

Cuba produz médicos “em série”, também porque, graças ao bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos e, mais tarde, com o colapso soviético necessita, para subsistir, de divisas. O exercício do soft power médico contribui também para que entrem divisas em Cuba. Pessoalmente, não me sinto confortável em apoiar que a remuneração de um profissional seja, em parte, apropriada pelo Estado. Mas o meu desconforto diminui quando me dou conta de quase 40% dos meus rendimentos são religiosamente apropriados pelo Estado brasileiro na forma de impostos variados. Parte desses, na fonte, como é o caso dos médicos cubanos que um colunista hidrófobo da revista Veja denominou de “escravos do Partido Comunista cubano”.
 

Outro comentário lido sobre os médicos cubanos, “produzidos em série”, é que eles não prestam. Sua formação é precária e eivada de ideologia. Não é o que a opinião internacional informada sustenta  (tomei como tal, o American Journal of Public Health, o Lancet e uma carta publicada em Science). A conclusão do artigo de Cooper et. al. sobre a prevenção e controle das doenças cardiovasculares em Cuba vale a pena ser transcrita: “Whereas the social and political structure of societies can undergo rapid and dramatic change, such cultural norms as food, music, and religion are sometimes more resilient. The goal of socialist revolutions in poor undeveloped countries has been first and foremost to catch up with the industrial economies of the world. In public health, this has meant almost exclusively the elimination of infectious diseases and the assurance of low death rates in childhood. Cuba stands as the prime example of the unequaled success of the socialist project in achieving that goal. Within that tradition, however, the need to aggressively intervene against engrained cultural patterns, particularly those related to consumption, was something of a foreign idea. A fundamental rethinking of this strategy will be required to take full advantage of the new knowledge in prevention science that could now make an important contribution to the future health of the Cuban people. The improvements in quality and duration of life in Cuba over the last 50 years have been astounding and set the standard for poor countries around the world. These achievements—for example, eliminating polio in 1962, two decades ahead of the United States—are evidence of the remarkable goals Cuba is capable of achieving. Similar leadership in CVD prevention could make enormously valuable contributions to the worldwide campaign to control what has already become the most severe epidemic ever faced by humanity. The Cuban experience thus demonstrates that control of CVD in nonindustrialized countries is by no means impossible, and it highlights the critical importance of population-based prevention strategies”.
 

Acredito que os médicos cubanos talvez não sejam peritos em “procedimentos” de última geração - nem os realmente úteis, nem os inúteis ou francamente prejudiciais. Entretanto, desconfio que a maior parte dos médicos brasileiros também não seja, embora atualmente talvez almejem sê-lo. Mas os médicos cubanos não estão entre nós como “procedimentólogos”, mas como profissionais no campo da atenção primária (promoção, prevenção e cuidados básicos de saúde). E, nesse terreno, creio que eles têm muito a nos ensinar. Aliás, de acordo com o presidente Barack Obama, têm a ensinar também aos médicos norte-americanos - “U.S. President Barack Obama has acknowledged that the United States could learn from Cuba's medical foreign aid program” .
 

A fonte de uma das maiores frustrações (e de aprendizado) dos especialistas brasileiros no terreno da educação e do trabalho em saúde foi a evidência de que reformas curriculares não mudam o mercado de trabalho e que o caminho de ajustar a formação médica às necessidades de saúde é o inverso. É a mudança do mercado que será capaz de ajustar os currículos. Se tomarmos a atual conformação do mercado médico brasileiro, com a deterioração paulatina e consentida do SUS e a expansão selvagem do sistema suplementar, concluiremos que a formação médica entre nós decididamente não vai ao encontro das necessidades de saúde, muito pelo contrário. Não foi por outra razão que os médicos brasileiros não atenderam ao chamado do “Mais Médicos”. A campanha dos líderes corporativos contra o programa, nesse sentido, interpreta corretamente os desejos da maioria dos nossos médicos, em particular os mais jovens.
 

Esta é a razão da convocação dos médicos estrangeiros e, em particular, dos cubanos que, pelas razões que expressei no início desse texto, parecem estar dispostos a enfrentar os desafios médico-sanitários do Brasil profundo. Pode vir a ser um bom exemplo ao mercado.

Em 1997, uma equipe liderada por Maria Helena Machado concluiu e publicou uma pesquisa sobre os médicos brasileiros. O panorama que nela se vislumbra permanece atual, a despeito de terem se passado 16 anos. A rigor, as tintas com que Machado e sua equipe descrevem a categoria médica brasileira de então devem ser hoje bastante mais carregadas. Uma cópia do livro pode ser encontrada em aqui.  A leitura desse clássico me parece indispensável para compreender os dilemas dos médicos e seus representantes corporativos frente ao “Mais Médicos”.
 

Julie Feinsilver é uma socióloga atualmente na American University. Esteve no Brasil como consultora da presidência da Fiocruz em 1996. Nos últimos 20 anos vem estudando a diplomacia médica cubana. Em 2010, publicou um artigo na revista Cuban Studies que fornece uma visão abrangente sobre a ação de Cuba nesse terreno durante os primeiros 50 anos da revolução cubana. O centro de sua argumentação se localiza no balanço entre a solidariedade e o pragmatismo como vetores da atuação internacional de Cuba no campo da saúde. Creio ser uma leitura essencial para compreender esse tema e uma cópia de seu trabalho pode ser encontrada AQUI.
 
Reinaldo Guimarães
médico sanitarista